Direito ao aborto, direito à vida

A escalada dos índices de violência, o aumento da desigualdade social e outras discussões veiculadas na mídia sobre temas contundentes chamam a atenção. Mas ultimamente um determinado assunto salta aos olhos: o interesse da sociedade em discutir a questão da legalização do aborto. Ao traçar um paralelo entre legalização do aborto e violência, constata-se que em países onde a descriminalização ocorreu, após vinte anos a taxa de crimes verificada caiu a patamares de quarenta anos antes, absurdamente menores. Obviamente, outros fatores concorreram para esse fenômeno, mas sem impactos tão relevantes.

No Brasil a maternidade hoje, da forma que é imposta às mulheres de baixa renda, não consiste numa “decisão de afeto e responsabilidade, mas numa imposição do Estado”, citando o artigo “O direito ao aborto”, publicado recentemente neste veículo. Em nosso país, 45% das crianças brasileiras nascem em lares de baixa ou baixíssima renda, com mães cada vez mais jovens, com menos estudo, e em famílias uniparentais.

Hoje apenas as filhas da classe média ou classe média alta podem ou recorrer a métodos contraceptivos eficazes ou acessar e pagar um aborto ilegal seguro. Senão, seriam, as mulheres da classe média menos férteis que as mais pobres? Ou então seriam mais religiosas, e praticariam sexo com finalidades exclusivamente reprodutivas? Nada disso, à elas, as condições financeiras reservaram o direito de escolha sobre a maternidade.

Existem estudos que comprovam que nascer e crescer em um lar de pai/mãe solteiro e na curva da pobreza praticamente dobra a propensão de uma criança ao crime. O mesmo ocorre com os filhos de mães adolescentes. É dado também que a baixa instrução materna é o fator isolado de mais peso para conduzir à criminalidade.

É claro que o recurso da interrupção voluntária da gravidez deve ser entendido como uma última etapa, após frustradas todas as estratégias que o previnam, e mesmo assim atendendo aos requisitos pré-estabelecidos. Mas a gravidez indesejada ocorre e precisa ser verdadeiramente tratada como uma questão de saúde pública.

Ressalve-se que a legalização não deve se tornar um evento banal, rotineiro e generalizado. Mas a criminalização do aborto se mostra não só ineficaz, como também prejudicial aos interesses da sociedade. Aborto feito em condições precárias é a quarta causa de mortalidade materna no Brasil, as outras causas são hipertensão, hemorragias e infecções.

Políticas de acesso a métodos anticoncepcionais aliadas à ampliação dos procedimentos de planejamento familiar através da rede pública de saúde devem estar à frente do debate sobre políticas públicas no país. Quando esse conjunto de medidas acontecer, a decisão de assumir ou não a berço/paternidade será galgada em um direito democrático, que resultará em mais afeto e responsabilidade por parte dos genitores, e não numa obrigação imposta pelo Estado.

Outro artigo, recentemente publicado, de autoria de um alto representante da Igreja Católica, defende o direito da Igreja de lutar contra o sacrifício de fetos e embriões indefesos. No posicionamento, aliás, apenas se valoriza o direito à vida dos fetos, e classifica como uma “eventualidade”, ou um argumento de segunda classe, o risco de vida da mãe ou deformação do feto.

De fato, o objetivo do citado artigo é conservar o direito da Igreja Católica de defender seus pontos de vista. Meritório. Entretanto, percebe-se ainda o reconhecimento de que essa discussão ganha cada vez mais corpo no cenário nacional.

A argumentação exposta não esgota o litígio, mas traz alguns elementos fundamentados para alimentar e estimular o debate. Porque se aborto é crime, a maternidade, da forma que vem sendo imposta às mulheres pobres no Brasil é uma forma bárbara, cruel e inumana de castigo. E o que dizer dos fetos e embriões "assassinados"? Pesariamenos na consciência condenar-lhes a “uma pena de vida”? Será? À parte as questões morais, o tema merece reflexão de toda a sociedade.

Outro artigo, recentemente publicado, de autoria de um alto representante da Igreja Católica, defende o direito da Igreja de lutar contra o sacrifício de fetos e embriões indefesos. No posicionamento, aliás, apenas se valoriza o direito à vida dos fetos, e classifica como uma “eventualidade”, ou um argumento de segunda classe, o risco de vida da mãe ou deformação do feto.

De fato, o objetivo do citado artigo é conservar o direito da Igreja Católica de defender seus pontos de vista. Meritório. Entretanto, percebe-se ainda o reconhecimento de que essa discussão ganha cada vez mais corpo no cenário nacional.

A argumentação exposta não esgota o litígio, mas traz alguns elementos fundamentados para alimentar e estimular o debate. Porque se aborto é crime, a maternidade, da forma que vem sendo imposta às mulheres pobres no Brasil é uma forma bárbara, cruel e inumana de castigo. E o que dizer dos fetos e embriões "assassinados"? Pesaria menos na consciência condenar-lhes a “uma pena de vida”? Será? À parte as questões morais, o tema merece reflexão de toda a sociedade.

Cristiane Brasil
Publicado no Jornal O Globo em 18.11.2005